O certificado de registro é o documento que permite a guarda e manutenção de arma de fogo no domicílio da pessoa física ou jurídica.
Para tanto, é necessário a realização de um procedimento cumprindo os diversos requisitos elencados pelo Exército Brasileiro que é competente para qualquer autorização que envolva produtos controlados, sendo que o principal requisito para obtenção do documento é o interessado não possuir antecedentes criminais.
Além do certificado de registro permitir a guarda do armamento no domicílio, possibilita que atiradores desportivos, caçadores e colecionadores adquiram diversas armas.
No caso de atiradores desportivos, diferentemente do que divulgado nos veículos de comunicação, certo é que após a edição do artigo 135-A, da Portaria 28 do COLOG, foi permitido o deslocamento com a arma municiada a pronto uso dos locais de guarda do armamento para os centros de treinamento ou competição.
Desse modo, o escritório realiza todo o procedimento necessário para emissão do certificado de registro de arma de fogo e guia de tráfego, viabilizando a aquisição de armamento com segurança e eficiência para pessoas físicas e jurídicas.
O escritório ainda orienta os clientes acerca dos diversos pontos constantes no estatuto do desarmamento, com o intuito de cientificá-los e por via de conseqüência preveni-los da prática dos crimes previstos na Lei nº. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).