Normalmente quando o consumidor opta por adquirir um imóvel na planta, o faz sem qualquer pretensão de desistência futura. Ocorre que por inúmeros fatores inesperados a manutenção do contrato pode se tornar inviável ao comprador, seja por alterações na economia; aumento expressivo das parcelas; perda total ou parcial da renda familiar; perda do interesse na continuidade da aquisição, dentre outros.
Em qualquer dos casos, ainda que não haja previsão expressa no contrato de compra e venda, o consumidor tem direito a restituição de valores em percentuais muito próximos aos já pagos.
O Poder Judiciário há anos vem entendendo que em caso de rescisão contratual (distrato) o consumidor tem direito de ser restituído de 80% a 90% do valor que pagou, acrescido de juros e correção monetária, podendo a devolução dos valores ocorrer de forma administrativa e/ou em caso de recusa pela incorporadora, perante a via judicial.
Ainda que o comprador esteja inadimplente com as parcelas, possui direito de requerer a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, além da exclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito se por ventura estiver negativado.
No entanto, se a rescisão for motivada por culpa exclusiva da incorporadora, que ocorre, por exemplo, no caso de atraso na entrega da unidade adquirida, a restituição poderá chegar a 100% da totalidade paga pelo consumidor, com incidência de juros e correção monetária calculados até a data do efetivo pagamento.
É importante ter ciência que seja qual for o motivo ensejador da rescisão contratual, de acordo com a redação da Súmula 2 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a restituição deverá ser à vista, ou seja, em parcela única, não se sujeitando a forma de parcelamento, ainda que previsto em contrato.
Assim sendo, em muitos casos é mais viável para o consumidor pedir a rescisão contratual do que permanecer inerte e por via de consequência suportar os efeitos nefastos da inadimplência.
Portanto, para maior segurança é imprescindível que o consumidor busque orientações com profissionais do setor jurídico, evitando dessa forma a tomada de decisões equivocadas.