Os procedimentos envolvendo Inventário, Divórcio e União Estável podem ser realizados pela via extrajudicial, ou seja, diretamente nos cartórios (sem envolvimento da justiça), desde que as partes estejam devidamente acompanhadas de advogado.
A vantagem deste procedimento (extrajudicial) é a agilidade, pois a burocracia é infinitamente menor do que pela via judicial.
A solução para os casos é sempre mais rápida, evitando desgastes emocionais aos envolvidos não apenas pela agilidade no desenrolar do procedimento, mas também pela ausência de conflitos entre as partes, além de ser uma via com um custo menor.
A extrajudicialização é uma forma atrativa para as partes que buscam uma solução rápida, eficaz e menos custosa para o desenrolar de suas questões de família, sendo recomendável em muitos casos.
As partes sempre devem estar assistidas por advogado para a realização de qualquer procedimento extrajudicial, por exigência legal e para sua adequada orientação.